Ao contrário do que foi pedido pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal decidiu negar a solicitação e manter a importante obra de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís.

O MPF pediu a interrupção do trecho fica no bairro Olho d’Água e segue em direção ao município de São José de Ribamar e alegou que a obra ultrapassou as autorizações concedidas pela União e as previsões do licenciamento ambiental.

Só que o entendimento do juiz Maurício Rios Júnior, que ocupa a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, foi por negar o pedido e a manutenção da obra.

O magistrado destacou o conceito de “periculum in mora inverso”, indicando que a paralisação da obra nesta fase poderia agravar danos ambientais e causar prejuízos ao erário. Diante disso, ressaltou ainda a necessidade de equilibrar o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental, conforme disposto na Constituição Federal.

Por fim, o magistrado destacou que o prolongamento da Avenida Litorânea atende a um interesse público significativo, que abrange mobilidade, turismo e segurança, e que o impacto ambiental foi mitigado, incluindo o plantio de 14 mil mudas nativas.

É aguardar e conferir, afinal o pedido do MPF agora será analisado pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão.