
Por Joaquim Haickel
Eu havia prometido a mim mesmo que não voltaria a comentar as ações políticas e partidárias nojentas do ministro Flávio Dino. Mas ele não me deixa em paz. Nem a mim, nem ao Brasil. Dino não para de cometer arbitrariedades e vai comprometendo, séria e definitivamente, seu currículo e sua biografia no afã de servir ao seu grupo político.
A decisão pela qual cassou a ordem de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral é parcial, partidária e eleitoralmente direcionada. Em plena campanha presidencial, Dino usou o poder de ministro do Supremo para restabelecer publicações destinadas a desgastar Flávio Bolsonaro, principal adversário de seu grupo político.
E aqui está outro motivo pelo qual é difícil perdoar o prezado confrade: o fato de ele me obrigar a defender posições que possam parecer destinadas a beneficiar Flávio Bolsonaro, quando não é esse o caso. A força que me move é a oposição ao abuso de poder, ao desvirtuamento do sistema judicial, à usurpação da competência de um juiz e de todo um tribunal. O que me move é a necessidade de impedir que algumas vestais da democracia sejam justamente aquelas que, real e verdadeiramente, acabem por destruí-la.
Mendonça havia determinado a retirada de postagens que apresentavam como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Não havia prova de que o candidato ou sua família tivessem proposto, apoiado ou articulado semelhante medida. A decisão procurava impedir que uma acusação não comprovada fosse utilizada como arma eleitoral.
O autor da postagem não recorreu pela via eleitoral ordinária nem apresentou uma nova ação submetida à distribuição. Sua defesa protocolou uma petição na Reclamação nº 95.295, já relatada por Dino e originada de outro caso, relacionado à inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Dino aproveitou esse processo e estendeu ao humorista os efeitos de sua decisão anterior.
Foi um atalho processual usado para produzir um resultado político.
A reclamação constitucional não pode ser transformada em recurso universal nem em porta lateral de acesso ao gabinete de um ministro conhecido por suas posições políticas. A distribuição existe justamente para impedir que as partes escolham o julgador que lhes pareça mais conveniente. Ao aceitar a manobra, Dino ajudou a contornar essa garantia.
O interessado encontrou o ministro adequado; o ministro encontrou o processo conveniente; e o resultado beneficiou o campo político de ambos.
Dino é ex-ministro da Justiça de Lula, ex-governador eleito pela esquerda, antigo dirigente partidário e personalidade exaltada por militantes como possível candidato à Presidência da República. Ao interferir numa decisão do TSE para restabelecer conteúdo prejudicial ao adversário de seu grupo, comportou-se menos como magistrado e mais como agente interessado na disputa eleitoral.
Sua parcialidade aparece também na argumentação empregada. Dino afirmou que o autor da postagem não mencionou expressamente Flávio Bolsonaro ao escrever que “a família miliciana” teria decidido atacar Nossa Senhora Aparecida.
O argumento é intelectualmente desonesto. A publicação surgiu justamente quando circulava a acusação contra Flávio Bolsonaro e sua família. Todos sabiam quem era o alvo, inclusive o autor da postagem e o próprio Dino. Fingir que o destinatário não podia ser identificado porque seu nome não apareceu por extenso é uma fraude interpretativa.
Mais absurda ainda foi a invocação da liberdade religiosa. Dino sustentou que a decisão de Mendonça atingiria o direito dos devotos de Nossa Senhora Aparecida de manifestarem sua fé.
Isso é falso. Ninguém estava proibido de rezar, venerar Nossa Senhora, participar de celebrações ou defender sua condição de Padroeira do Brasil. A ordem incidia exclusivamente sobre uma acusação política dirigida a um candidato presidencial.
É aí que reside a canalhice da decisão: usar a fé de milhões de brasileiros como biombo retórico para permitir a circulação de uma acusação sem provas contra um adversário político.
A liberdade de expressão protege críticas, opiniões e sátiras. Não assegura o direito de fabricar fatos, atribuir falsamente intenções a um candidato ou manipular a religiosidade popular para interferir numa eleição.
Dino também acusou Mendonça de proferir uma ordem generalizante, mas determinou o restabelecimento igualmente abrangente das publicações removidas. Não examinou individualmente os conteúdos nem separou opiniões legítimas de afirmações factuais falsas. Apenas substituiu uma generalização por outra.
A diferença é reveladora: Mendonça procurou impedir a circulação de uma acusação não comprovada; Dino permitiu que ela voltasse a circular.
Não há neutralidade nisso. Não há equidistância. Não há imparcialidade.
Flávio Dino utilizou um processo relacionado a fatos diferentes, contornou a distribuição regular, ignorou o contexto da publicação, inventou uma ameaça à liberdade religiosa e devolveu à campanha conteúdos destinados a atingir um candidato específico.
Depois, chamou tudo isso de defesa da democracia.
Não foi defesa da liberdade de expressão. Foi interferência política protegida pela toga.
Quando um ministro coloca o poder do STF a serviço das conveniências de seu grupo político, deixa de atuar como juiz e passa a comportar-se como militante.
A toga, então, já não representa a Justiça. Transforma-se no uniforme mais poderoso e perigoso de uma campanha eleitoral.