Mesmo depois da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinando o retorno de Paulo Curió ao cargo de prefeito de Turilândia, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu manter a intervenção no Município.
O relator do Processo de Intervenção na Prefeitura de Turilândia, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior Relator, decidiu que o prefeito Paulo Curió não pode retornar ao comando do Município por força da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandro de Moares.
Gervásio Protásio entende que o STF não determinou que Paulo Curió retornasse ao cargo, visto que o processo o processo de intenção é autônomo e alheio ao afastamento do prefeito, são situações jurídicas distintas. Para Gervásio, o que Moraes derrubou foi o afastamento do prefeito e não a intervenção feita na Prefeitura de Turilândia.
“A presente orientação, cabe destacar, não traduz resistência ao comando emanado da Suprema Corte, que deve ser observado nos estritos termos em que proferido, isto é, na esfera penal e sem qualquer referência implícita ou explícita à intervenção decretada no Município de Turilândia. Em outras palavras, o que se afirma é que a suspensão da cautelar não se irradia sobre a intervenção, cuja manutenção decorre de título jurisdicional próprio, de natureza constitucional e colegiada, em plena vigência.”, diz trecho da decisão de Gervásio, em resposta a um questionamento do interventor de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo.
É aguardar e conferir.
