Última forma. Depois do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior ter decido que o prefeito Paulo Curió não poderia retornar ao comando da Prefeitura de Turilândia por força da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandro de Moares, pois o Município estava sob intervenção, tivemos uma reviravolta no caso.
A desembargadora Maria da Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, teve um entendimento diferente e determinou nesta sexta-feira (2) a reintegração imediata de Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia, em cumprimento a decisão de Moraes.
Além de encerrar o afastamento cautelar, a magistrada suspendeu o recolhimento domiciliar integral e as proibições de acesso às repartições públicas e aos sistemas informatizados da administração municipal.
Diante do entendimento do TJMA, o governador Carlos Brandão também suspendeu a intervenção que havia sido imposta ao Município.
Paulo Curió continuará submetido à monitoração eletrônica e ao recolhimento domiciliar noturno.
Com isso, Curió deve retornar ao comando da Prefeitura de Turilândia.
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