Em decisão proferida neste sábado (27), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) garanta a circulação mínima de 80% da frota de ônibus vinculada ao Consórcio Via SL, ou seja, a Empresa 1001.
Os rodoviários da empresa cruzaram os braços no dia 24 de dezembro, alegando que estão sem receber alguns benefícios, entre eles o 13º salário.
No entanto, o TRT entende que a greve não pode continuar prejudicando milhares de usuários na Grande Ilha, uma vez que são quase 170 ônibus que não estão circulando, de cerca de 20 localidades.
A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva estipulou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento do percentual mínimo. A decisão também proíbe métodos de protesto como a “operação catraca livre”, “operação tartaruga” e bloqueios em portas de garagens. A magistrada destacou que o transporte é uma atividade essencial e que a greve geral, deflagrada com 100% de paralisação antes do prazo legal de 72 horas, configura-se como abusiva.
Uma audiência de conciliação deve ser marcada, mas só após o retorno dos trabalhos, que ocorrerá após as festas de fim de ano.
