O deputado Wellington do Curso participou de audiência na Equatorial Energia, na qual representantes da companhia esclareceram dúvidas dos empresários e produtores de energia solar do Maranhão sobre a tarifa SCEE.
A taxa constou nas contas do mês de junho, mas não havia sido explanada de forma clara para quem produz sua própria energia. Na tribuna do Parlamento Estadual, o deputado cobrou por explicações e acionou a distribuidora para emitir os devidos esclarecimentos.
“Há suspeita de cobrança indevida e estamos investigando. Ainda aguardamos explicações do Governo do Estado, por meio da SEFAZ. Toda a categoria pode contar com o meu mandato para receber todo o incentivo e apoio necessário para continuar crescendo no Maranhão”, afirmou Wellington.
O parlamentar solicitou, ainda, uma audiência pública para ser realizada na Assembleia Legislativa, que deverá incluir a participação da Equatorial Energia, SEFAZ e Ministério Público, além de todos os produtores de energia e empresários do mercado fotovoltaico do Estado.
“Certamente foi uma reunião produtiva, mas ainda ficaram muitas dúvidas. Por isso, a audiência se faz necessária para que possamos compreender melhor o que está acontecendo e buscar uma solução. A luta continua”, concluiu Wellington.
Nota de Esclarecimento da Equatorial Maranhão
Sobre os questionamentos dos produtores e representantes de empresas de energia solar, acerca da cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), a Equatorial Maranhão informa que desde o dia 1° de junho deste ano, a Distribuidora implantou, conforme legislação vigente, a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII.
A cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), referem-se aos descontos aplicados nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de energia (TE) para consumidores que participam do SCEE, conforme regulamentado pela ANEEL e a Lei Federal nº 14.300/2022.
Vale esclarecer que, no convênio CONFAZ 16/2015, o qual o Maranhão aderiu, ficou isento a cobrança de impostos na parcela da energia compensada. A cláusula primeira, §1º, inciso II do CONFAZ nº 16/2015 estabelece que a isenção “não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora”. Ou seja, a isenção é tão somente aplicada à parcela da energia – TE do consumo compensado, estando as demais parcelas excluídas da isenção. Assim, mesmo sobre o consumo compensado ainda irá incidir ICMS nas componentes relativas “ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”.
Seguindo o compromisso com o valor transparência com os seus clientes, a Equatorial Maranhão informa que, a partir do mês de julho deste ano, irá cobrar dos consumidores GII e GIII as quantidades não recebidas até os últimos 3 ciclos de faturamento anteriores, referentes a março, abril e maio de 2024. O valor está sendo aplicado em cumprimento ao artigo 323 da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com base na Lei 14.300/2022, que disciplina sobre a microgeração e a minigeração distribuída. O pagamento retroativo será parcelado na fatura de energia ao longo dos próximos 10 (dez) meses, sem a incidência de juros ou multas.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão
Ao entrar em contato com a Equatorial é dito que essa cobrança do “Tarifa Beneficio Tarifario Bruto SCEE” significa os impostos de ICMS e CONFINS sobre o consumo, segundo a lei. Porém, eles já estão sendo cobrados em “Parc Inj s/Desc GD2 (kWh)” (GD2), que corresponde justamente ao Fio B. Portanto, aplicando imposto na GD2, então é incidir imposto na TUST e na TUSD, que é o que o STF julgou em março. Porém, essa cobrança “Tarifa Beneficio Tarifario Bruto SCEE” não tem relação e nem respaldo (ou no mínimo: os devidos esclarecimentos e sua razão de existência) com nada, porque o cálculo dela é com base na energia gerada e que não foi para o fio B, ou seja, na energia que a as placas solares caseiras geraram e foram consumidas ali mesmo na residência sem irem para a companhia energética (Equatorial). Portanto, nesse consumo não tem como incidir nenhum imposto, pelo menos, não está tipificado.